©2024 Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil. Todos os direitos reservados.
Tais espaços não terão que possuir uma área muito grande – nalguns pequenos aglomerados, por exemplo, um espaço reduzido, fechado ou aberto, poderá ser suficiente para acolher um número limitado de pessoas por um período até 1 hora.
Assim, poderão ser utilizados espaços comuns (ex.: pavilhões/polidesportivos, igrejas, piscinas, escolas, salões polivalentes, centros comunitários, equipamentos públicos, etc.) ou edifícios habitacionais de fácil acesso dentro do aglomerado e que sejam mais resistentes ao fogo.
Os refúgios devem estar localizados em espaços facilmente identificáveis e reconhecidos, mesmo em condições de pouca visibilidade devido ao fumo.
©2024 Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil. Todos os direitos reservados.