O que são os Programas “Aldeia Segura” e “Pessoas Seguras"
São dois programas criados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-A/2017, de 27 de outubro, na qual o Governo estabeleceu um conjunto de medidas destinadas a introduzir “uma reforma sistémica na prevenção e combate aos incêndios florestais, estendendo-se a outras áreas da proteção e socorro”.
O programa “Aldeia Segura” é definido como um “Programa de Proteção de Aglomerados Populacionais e de Proteção Florestal” e destina-se a estabelecer “medidas estruturais para proteção de pessoas e bens, e dos edificados na interface urbano-florestal, com a implementação e gestão de zonas de proteção aos aglomerados e de infraestruturas estratégicas, identificando pontos críticos e locais de refúgio”. Por seu turno, o programa “Pessoas Seguras” visa promover “ações de sensibilização para a prevenção de comportamentos de risco, medidas de autoproteção e realização de simulacros de planos de evacuação, em articulação com as autarquias locais”.
Implementação
A execução dos Programas “Aldeia Segura” e “Pessoas Seguras” decorre ao abrigo de um Protocolo entre a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e a Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE). Nos termos deste protocolo, a sua implementação é efetuada a dois níveis:
- Nível estratégico (a cargo da Administração Central, através da ANEPC): elaboração de referenciais transversais a todo o território nacional, complementada com campanhas de sensibilização e sistemas de aviso de âmbito nacional;
- Nível operativo (a cargo dos Municípios e Freguesias): execução à escala local de medidas concretas de proteção e sensibilização, tomando partido da maior proximidade aos cidadãos e da capacidade dos agentes locais para mobilizarem as suas comunidades, fortalecendo relações de confiança e estimulando a participação das populações.
Neste âmbito são desenvolvidas ações nos seguintes níveis:
- Proteção aos aglomerados – ações que visem a gestão de zonas de proteção aos aglomerados localizadas na interface urbano-florestal, de modo a reduzir a possibilidade de afetação das edificações por incêndios rurais;
- Prevenção de comportamentos de risco – ações de sensibilização destinadas a reduzir o número de ignições causadas por comportamentos de risco associados ao uso do fogo;
- Sensibilização e aviso à população – ações visando sensibilizar e informar a população acerca do risco de incêndio rural vigente e das condutas de autoproteção a adotar em caso de possibilidade de aproximação de um incêndio rural;
- Evacuação de aglomerados – ações destinadas a preparar e executar uma evacuação espontânea ou deliberada de um aglomerado face à aproximação de um incêndio rural;
- Locais de abrigo e de refúgio – ações destinadas a selecionar e preparar espaços ou edifícios de um determinado aglomerado para servirem de abrigo (em espaço fechado) ou refúgio (em espaço aberto) durante a passagem de um incêndio rural, nos casos em que tal seja a opção mais viável ou a única possível.
Objetivo
Os programas têm por objetivo a proteção de pessoas localizadas na interface urbano-florestal, através da implementação e gestão de zonas de proteção e locais de refúgio nos aglomerados, bem como da sensibilização das populações para a prevenção de comportamentos de risco e para a adoção de medidas de autoproteção e de preparação face a incêndios rurais, por forma a reforçar a sua segurança.
Guia de apoio à implementação do programa Aldeia Segura Pessoas Seguras
Este Guia tem como objetivo auxiliar a implementação à escala local de um conjunto de atividades que poderão ser desempenhadas em prol da proteção e segurança de pessoas e dos seus bens, face à iminência ou ocorrência de incêndios rurais, complementando as ações nacionais realizadas pelo Governo.
Está ainda disponível uma Adenda ao Guia contendo procedimentos excecionais a aplicar em operações de evacuação ou de abrigo/refúgio no âmbito da pandemia COVID-19.
Clique abaixo para fazer download do Guia e da Adenda.